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Estatutos

Alteração dos Estatutos da Associação Portuguesa de Avaliação do Dano Corporal (APADAC), conforme deliberação tomada em Assembleia-Geral realizada no dia 30 de junho de 2020, pelas 17.00h, na Subunidade 3 da Faculdade de Medicina, sita no Pólo 3 da Universidade de Coimbra


Artigo 1°
DENOMINAÇÃO

A Associação usa a denominação de «Associação Portuguesa de Avaliação do Dano Corporal» e a sigla «APADAC».


Artigo 2°
OBJECTO

1 - O objecto da APADAC consiste no estudo e na discussão científica e técnica, numa perspectiva multidisciplinar, da avaliação médico-legal dos danos na integridade física e psíquica da pessoa, no âmbito do Direito Civil, Penal, e do Trabalho.

2 - No desenvolvimento do seu objecto, a APADAC estabelece como prioritários os objectivos fixados no seu Regulamento.


Artigo 3°
SEDE

1 - A Associação tem a sua sede na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, junto do seu Instituto de Medicina Legal, sito na Subunidade 3 do Pólo III da Universidade de Coimbra, Azinhaga de Santa Comba, Celas, freguesia de Santo António dos Olivais, 3000-548 Coimbra.

2 - Poderão ser criadas delegações ou outras formas de representação noutras localidades, nos termos do Regulamento da APADAC.


Artigo 4°
ÓRGÃOS

1 - Os órgãos sociais da APADAC são a Assembleia Geral, a Direcção, e o Conselho Fiscal.

2 - O mandato dos associados para os órgãos sociais é de quatro anos, renováveis.

3 - São permitidas reconduções, mas cada associado não poderá ser eleito ou designado para o mesmo órgão por mais de três mandatos consecutivos.


Artigo 5°
ASSEMBLEIA GERAL

1 - A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e tem uma Mesa constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, à qual incumbe regular os trabalhos das respectivas sessões.

2 - A Mesa da Assembleia Geral é eleita ao mesmo tempo que a Direcção e cessa simultaneamente com esta o seu mandato e funções.

3 - O exercício de voto, sua forma, representação, o funcionamento da Assembleia Geral bem como os respectivos poderes de deliberação, são estabelecidos em Regulamento a elaborar pela Direcção e a aprovar em Assembleia Geral, pela maioria simples dos associados presentes em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.

4 - À Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Eleger os associados da respectiva Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;

b) Deliberar sobre as alterações do Estatuto da Associação;

c) Discutir os actos da Direcção, do Conselho Fiscal, e em geral quaisquer actividades da Associação, deliberando sobre eles;

d) Apreciar o relatório e contas relativo ao ano findo, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;

e) Aprovar o Regulamento da APADAC, versando sobre os objectivos prioritários da Associação, as formas de representação desta, o processo eleitoral, o funcionamento da Assembleia Geral, a admissão dos associados e o respectivo estatuto;

f) Deliberar sobre a eventual dissolução da Associação.


Artigo 6°
DIRECÇÃO

1 - A Direcção é eleita em reunião da Assembleia Geral, por um período de quatro anos, sendo constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

2 - O Presidente da Direcção tem voto de qualidade nas deliberações desta.

3 - A Direcção poderá delegar atribuições suas em qualquer dos seus membros bem como mandatar pessoas estranhas à Associação para os efeitos que julgar convenientes.

4 - À Direcção compete:

a) Representar a Associação;

b) Prosseguir os seus objectivos prioritários, definidos no Regulamento da Associação;

c) Gerir as actividades da Associação, cumprindo e fazendo cumprir as disposições dos estatutos e regulamento interno e as decisões da Assembleia Geral, e administrar os bens e fundos que lhe são confiados;

d) Elaborar ou promover a elaboração ou alteração de regulamentos internos;

e) Elaborar o relatório e contas relativos ao ano findo;

f) Elaborar o programa de actividades e a estimativa orçamental relativos ao ano imediato e dar-lhe execução;

g) Deliberar sobre a admissão e a exclusão de associados, desvinculá-los a seu pedido, ou suspendê-los;

h) Criar comissões especializadas, núcleos regionais e grupos de trabalho e coordenar as suas actividades.

5 - Para representar e obrigar a Associação nos seus actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.


Artigo 7°
CONSELHO FISCAL

1 - O Conselho Fiscal é eleito em reunião da Assembleia Geral, por um período de quatro anos, sendo composto por um Presidente e dois Vogais.

2 - O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada ano para apreciar e dar parecer ao relatório e contas da direcção e extraordinariamente sempre que o respectivo presidente o convoque.

3 - Ao Conselho Fiscal compete:

a) Verificar os balancetes de receita e despesa, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;

b) Examinar a escrita da Associação;

c) Dar parecer sobre o relatório e contas elaborados pela Direcção, para apreciação em Assembleia Geral;

d) Participar nas reuniões da Direcção em que sejam versadas matérias da sua competência e emitir parecer sobre qualquer consulta que por aquela lhe seja feita.


Artigo 8°
ASSOCIADOS

1 - São associados fundadores da APADAC os prelectores, auditores e outros participantes dos Seminários integrados na leccionação do Primeiro Curso de Pós-Graduação sobre Peritagem Médico-Legal do Âmbito da Reparação Civil do Dano Pós-Traumático, ministrado pelo Instituto de Medicina Legal de Coimbra, no ano de mil novecentos e noventa e um.

2 - Poderão ser associados efectivos da APADAC os médicos e médicos dentistas, juristas, psicólogos e outros técnicos implicados profissionalmente na avaliação do dano corporal, sob proposta de dois associados no pleno exercício dos seus direitos.

3 – A Assembleia Geral poderá atribuir os títulos de associado honorário e de associado correspondente, em termos a definir no regulamento da APADAC.

4 – Aos associados cabem direitos e deveres, a explicitar no Regulamento da APADAC.


Artigo 9°
RECEITAS

1 - Constituem receitas da APADAC:

a) As quotas dos associados;

b) Os subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos e sejam aceites pela APADAC;

c) O produto da venda das suas publicações;

d) A retribuição de quaisquer outras actividades enquadráveis no seu objecto e atribuições;

e) O rendimento de bens próprios e de serviços prestados.

2 - O valor das quotas e o modo de pagamento serão deliberados em Assembleia-Geral.


Artigo 10°
DESPESAS

As despesas da APADAC são as que resultam do exercício das suas actividades, em cumprimento do Estatuto e dos regulamentos internos, e as que lhe sejam impostas por lei.


Artigo 11°
DISPOSIÇÕES FINAIS

A Regulamentação prevista nestes Estatutos é aprovada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.